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Artigo 3º do Decreto nº 4.019 de 19 de Novembro de 2001

Transfere a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro de Estado da Educação publicará os atos de redistribuição dos cargos efetivos ocupados e vagos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, lotados na Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina.

Parágrafo único

Até a publicação dos atos de que trata o caput , fica vedada a remoção de servidores efetivos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco lotados na Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina para outras unidades.

Anexo

Texto

ANEXO a) Quadro Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco: Situação Atual Situação Proposta CÓDIGO - CD/FG CEFET-PE UNED Pesqueira UNED Petrolina TOTAL CEFET-PE UNED Pesqueira TOTAL CD-2 01 01 01 01 CD-3 04 01 01 06 04 01 05 CD-4 08 02 02 12 08 02 10 SUBTOTAL (1) 13 03 03 19 13 03 16 FG-2 03 02 02 07 03 02 05 FG-4 36 12 12 60 36 12 48 SUBTOTAL (2) 39 14 14 67 39 14 53 TOTAL (1+2) 52 17 17 86 52 17 69 b) Quadro Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina CÓDIGO - CD/FG Situação Atual Situação Proposta CD-2 01 01 CD-3 02 03 CD-4 05 07 SUBTOTAL (1) 08 11 FG-1 01 01 FG-2 01 03 FG-3 04 04 FG-4 07 19 FG-5 12 12 SUBTOTAL (2) 25 39 TOTAL (1+2) 33 50