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Artigo 2º do Decreto nº 4.019 de 19 de Novembro de 2001

Transfere a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, e dá outras providências.

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Art. 2º

A partir de 1º de janeiro de 2002, ficam remanejados do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina três Cargos de Direção (CD) e catorze Funções Gratificadas (FG), sendo um CD-3, dois CD-4, dois FG-2 e doze FG-4.

Parágrafo único

Em função do disposto no caput , os Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Centros Federais de Educação Tecnológica de que trata este Decreto passam a ser os constantes do Anexo.

Anexo

Texto

ANEXO a) Quadro Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco: Situação Atual Situação Proposta CÓDIGO - CD/FG CEFET-PE UNED Pesqueira UNED Petrolina TOTAL CEFET-PE UNED Pesqueira TOTAL CD-2 01 01 01 01 CD-3 04 01 01 06 04 01 05 CD-4 08 02 02 12 08 02 10 SUBTOTAL (1) 13 03 03 19 13 03 16 FG-2 03 02 02 07 03 02 05 FG-4 36 12 12 60 36 12 48 SUBTOTAL (2) 39 14 14 67 39 14 53 TOTAL (1+2) 52 17 17 86 52 17 69 b) Quadro Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina CÓDIGO - CD/FG Situação Atual Situação Proposta CD-2 01 01 CD-3 02 03 CD-4 05 07 SUBTOTAL (1) 08 11 FG-1 01 01 FG-2 01 03 FG-3 04 04 FG-4 07 19 FG-5 12 12 SUBTOTAL (2) 25 39 TOTAL (1+2) 33 50