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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 4.019 de 19 de Novembro de 2001

Transfere a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, e dá outras providências.

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Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 2002, fica transferida a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina.

§ 1º

Em função do disposto no caput , passam a integrar o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, sem solução de continuidade, independente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos atualmente ministrados pela Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina.

§ 2º

Os alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos na forma do § 1º passam igualmente a integrar o corpo discente do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, independente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.

§ 3º

Passam a integrar o patrimônio do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, após inventário, os bens imóveis e o acervo patrimonial do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco da Unidade ora transferida.

Art. 1º, §1º do Decreto 4.019 /2001