Artigo 3º do Decreto nº 40.179 de de 27 de Outubro de 1956
Cria o Comando Militar da Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria o Comando Militar da Amazônia.
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