Artigo 2º do Decreto nº 40.179 de de 27 de Outubro de 1956
Cria o Comando Militar da Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comando Militar da Amazônia terá atribuições idênticas às que forem fixadas para os Comandos de Exércitos.
Cria o Comando Militar da Amazônia.
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