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Artigo 2º do Decreto nº 40.179 de de 27 de Outubro de 1956

Cria o Comando Militar da Amazônia.

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Art. 2º

O Comando Militar da Amazônia terá atribuições idênticas às que forem fixadas para os Comandos de Exércitos.

Art. 2º do Decreto 40.179 de /1956