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Artigo 1º do Decreto nº 40.179 de de 27 de Outubro de 1956

Cria o Comando Militar da Amazônia.

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Art. 1º

É criado o Comando Militar da Amazônia, com sede em Belém e jurisdição sôbre os elementos do Exército sediados nos Estados do Amazonas, Pará, parte Norte de Goiás (a partir de Pôrto Nacional) parte do Estado de Mato Grosso (município de Aripuná), e os Territórios Federais do Amapá, Rio Branco, Acre e Rondônia.

Art. 1º do Decreto 40.179 de /1956