Artigo 1º do Decreto nº 40.170 de 22 de Outubro de 1956
Emprêsa civil considerada de interêsse militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São acrescidas ao artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , as seguintes funções, quando exercidas por oficiais do Exército: - De direção e orientação técnica na Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA.