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Artigo 1º do Decreto nº 40.170 de 22 de Outubro de 1956

Emprêsa civil considerada de interêsse militar.

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Art. 1º

São acrescidas ao artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , as seguintes funções, quando exercidas por oficiais do Exército: - De direção e orientação técnica na Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA.

Art. 1º do Decreto 40.170 /1956