Decreto nº 40.170 de 22 de Outubro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Emprêsa civil considerada de interêsse militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.
Art. 1º
São acrescidas ao artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , as seguintes funções, quando exercidas por oficiais do Exército: - De direção e orientação técnica na Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Henrique Lott.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1956