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Artigo unico do Decreto nº 40.162 de 16 de Outubro de 1956

Declara de utilidade publica a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com sede no Distrito Federal.

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Art. único

E declarada de utilidade publica, nos termos da referida Lei, a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com sede no Distrito Federal.

Art. unico do Decreto 40.162 /1956