Decreto nº 40.162 de 16 de Outubro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade publica a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho , com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e , usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mesma lei. Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica
Art. unico
E declarada de utilidade publica, nos termos da referida Lei, a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com sede no Distrito Federal.
Juscelino Kubitschek Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1956.