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Decreto nº 40.162 de 16 de Outubro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade publica a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho , com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e , usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mesma lei. Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica


Art. unico

E declarada de utilidade publica, nos termos da referida Lei, a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com sede no Distrito Federal.


Juscelino Kubitschek Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1956.