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Artigo 2º do Decreto nº 4.016 de 13 de Novembro de 2001

Dispõe sobre a faculdade de não-inclusão no Programa Nacional de Desestatização das participações societárias minoritárias de titularidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.016 /2001