Artigo 2º do Decreto nº 4.016 de 13 de Novembro de 2001
Dispõe sobre a faculdade de não-inclusão no Programa Nacional de Desestatização das participações societárias minoritárias de titularidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.