Artigo 1º do Decreto nº 4.016 de 13 de Novembro de 2001
Dispõe sobre a faculdade de não-inclusão no Programa Nacional de Desestatização das participações societárias minoritárias de titularidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica facultado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a não-inclusão, no Programa Nacional de Desestatização, de participações societárias minoritárias de sua titularidade que lhe hajam sido ou venham a ser transferidas pelo BNDES Participações S.A. - BNDESPAR.
Parágrafo único
O disposto no caput poderá ser efetivado, conforme o caso, mediante o cancelamento do respectivo recibo de depósito no Fundo Nacional de Desestatização.