Artigo 2º do Decreto nº 40.125 de 15 de Outubro de 1956
Suprime o Consulado honorário do Brasil em Paramaribo, Guiana Holandesa, e cria o Consulado de carreira naquela capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Consulado de carreira em Paramaribo Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.