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Artigo 2º do Decreto nº 40.125 de 15 de Outubro de 1956

Suprime o Consulado honorário do Brasil em Paramaribo, Guiana Holandesa, e cria o Consulado de carreira naquela capital.

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Art. 2º

Fica criado o Consulado de carreira em Paramaribo Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 40.125 /1956