Decreto nº 40.125 de 15 de Outubro de 1956

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime o Consulado honorário do Brasil em Paramaribo, Guiana Holandesa, e cria o Consulado de carreira naquela capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e VI, da Constituição , e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica suprimido o Consulado honorário do Brasil em Paramaribo, Guiana Holandesa.

Art. 2º

Fica criado o Consulado de carreira em Paramaribo Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSHECK José Carlos de Macedo Soares