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Artigo 3º do Decreto nº 4.009 de 12 de Novembro de 2001

Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND e autoriza o aumento de capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever as ações que couberem aos acionistas minoritários, caso não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º do Decreto 4.009 /2001