Artigo 3º do Decreto nº 4.009 de 12 de Novembro de 2001
Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND e autoriza o aumento de capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever as ações que couberem aos acionistas minoritários, caso não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.