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Artigo 2º do Decreto nº 4.009 de 12 de Novembro de 2001

Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND e autoriza o aumento de capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.

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Art. 2º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, no montante de até R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), mediante capitalização com ações, de titularidade da União, emitidas pela GERASUL.

Art. 2º do Decreto 4.009 /2001