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Artigo 2º do Decreto nº 40.089 de 9 de Outubro de 1956

Altera a lotação de repartições atenção pelos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 40.089 /1956