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Artigo 2º do Decreto nº 4.003 de 8 de Novembro de 2001

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.774, de 9 de setembro de 1998, que dispõe sobre a composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.