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Artigo 1º do Decreto nº 4.002 de 7 de Novembro de 2001

Dá nova redação ao inciso II do art. 5º do Decreto nº 3.892, de 20 de agosto de 2001, que dispõe sobre a aquisição de bilhetes de passagem aérea e compras de materiais e serviços, mediante utilização do Cartão de Crédito Corporativo pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 1º

O inciso II do art. 5º do Decreto nº 3.892, de 20 de agosto de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "II - permita o julgamento das propostas com base no maior percentual de desconto oferecido pelas agências de viagens sobre o valor do volume de vendas." (NR)