Artigo 8º do Decreto nº 40.000 de 17 de Setembro de 1956
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 2.839, de 2 de agosto de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 2.839, de 2 de agosto de 1956.
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