Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto nº 40.000 de 17 de Setembro de 1956

Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 2.839, de 2 de agosto de 1956.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Decreto nº 40.000, de 17 de Setembro de 1956 Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 2.839, de 2 de agosto de 1956. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 25 de setembro de 1956) Retificação No artigo 6º, onde se lê: - ... cujo cancelamento o abono preferir. Leia-se: - ... cujo cancelamento e abono preferir. No mesmo artigo, parágrafo único, onde se lê: - ... o órgão do pessoal competente ... Leia-se: ... o órgão de pessoal competente ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1956