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Artigo 1º do Decreto nº 400 de 24 de dezembro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Nukini, no Estado do Acre.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Nukini, localizada no Município de Mâncio Lima, no Estado do Acre, com a superfície de 27.263.5212ha, (vinte e sete mil, duzentos e sessenta e três hectares cinqüenta e dois ares e doze centiares) e perímetro de 125.422,81m (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois metros e oitenta e um centímetros).