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Artigo 1º do Decreto nº 40 de 6 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca do Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

É declarada de primeira entrancia a comarca do Cachoeiro de Itapemirim, creada no Estado do Espírito Santo pela lei n. 47 de 13 de maio de 1884.