Decreto nº 40 de 6 de dezembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a entrancia da comarca do Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisório, 6 de dezembro de 1889, 1º da Republica.


Art. 1º

É declarada de primeira entrancia a comarca do Cachoeiro de Itapemirim, creada no Estado do Espírito Santo pela lei n. 47 de 13 de maio de 1884.

Art. 2º

O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889