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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 40 de 5 de Fevereiro de 1935

Autoriza a Companhia Minas da Passagem a pesquisar ouro no leito e margens reservadas do Ribeirão do Carmo, em uma extensão de cerca de sete (7) kilometros, a partir da Cachoeira Tombadouro, rio abaixo, até a foz do corrego que vem da Fazenda da Floresta, trecho este situado nos arredores do arraial de Passagem, nos municípios de Ouro Preto e Marianna, no Estado de Minas Geraes.

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Art. 3º

Esta autorização será considerada abandonada. para o efeito do parágrafo único do art. 27 do Codigo de Minas, nas seguintes condições :

I

Si a autorizada não iniciar os trabalhos de pesquísa dentro dos .seis (6) primeiros meses da data autorização;

II

Si interromper os trabalhos de pesquisa, depois de iniciados por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior. o juizo do Governo;

III

Si não apresentar o plano dos trabalhos de pesquisa em tempo util para poder dar inicio á sua execução, dentro do prazo a que allude o n. I deste artigo;

IV

Si, findo o prazo da autorização, sem ter sido renovada na fórma do art. 20 do Codigo de Minas, não apresentar dento de trinta (30) dias, o relatorio final nas condições especificadas no n. V do art. 1º.

Art. 3º, III do Decreto 40 /1935