Artigo 3º do Decreto nº 40 de 5 de Fevereiro de 1935
Autoriza a Companhia Minas da Passagem a pesquisar ouro no leito e margens reservadas do Ribeirão do Carmo, em uma extensão de cerca de sete (7) kilometros, a partir da Cachoeira Tombadouro, rio abaixo, até a foz do corrego que vem da Fazenda da Floresta, trecho este situado nos arredores do arraial de Passagem, nos municípios de Ouro Preto e Marianna, no Estado de Minas Geraes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta autorização será considerada abandonada. para o efeito do parágrafo único do art. 27 do Codigo de Minas, nas seguintes condições :
I
Si a autorizada não iniciar os trabalhos de pesquísa dentro dos .seis (6) primeiros meses da data autorização;
II
Si interromper os trabalhos de pesquisa, depois de iniciados por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior. o juizo do Governo;
III
Si não apresentar o plano dos trabalhos de pesquisa em tempo util para poder dar inicio á sua execução, dentro do prazo a que allude o n. I deste artigo;
IV
Si, findo o prazo da autorização, sem ter sido renovada na fórma do art. 20 do Codigo de Minas, não apresentar dento de trinta (30) dias, o relatorio final nas condições especificadas no n. V do art. 1º.