Artigo 4º do Decreto nº 4 de 19 de Novembro de 1889
Estabelece os distinctivos da bandeira e das armas nacionais, e dos sellos e sinetes da Republica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Estabelece os distinctivos da bandeira e das armas nacionais, e dos sellos e sinetes da Republica.
Acessar conteúdo completoFicam revogadas as disposições em contrario.