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Artigo 3º do Decreto nº 4 de 19 de Novembro de 1889

Estabelece os distinctivos da bandeira e das armas nacionais, e dos sellos e sinetes da Republica.

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Art. 3º

Para os sellos e sinetes da Republica, servirá de symbolo a esphera celeste, qual se debuxa no centro da bandeira, tendo em volta as palavras - Republica dos Estados Unidos do Brazil.

Art. 3º do Decreto 4 /1889