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Artigo 2º do Decreto nº 4 de 19 de Novembro de 1889

Estabelece os distinctivos da bandeira e das armas nacionais, e dos sellos e sinetes da Republica.

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Art. 2º

As armas nacionaes serão as que se figuram na estampa annexa n. 2.

Art. 2º do Decreto 4 /1889