JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 4 de 14 de Janeiro de 1991

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os Mínimos de Vagas para Promoção Obrigatória, Referentes ao Ano-base de 1990, nos Diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 4 /1991