Artigo 2º do Decreto nº 4 de 14 de Janeiro de 1991
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os Mínimos de Vagas para Promoção Obrigatória, Referentes ao Ano-base de 1990, nos Diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.