JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4 de 14 de Janeiro de 1991

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os Mínimos de Vagas para Promoção Obrigatória, Referentes ao Ano-base de 1990, nos Diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1990, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica: Quadro de Oficiais Aviadores: Coronel (...)1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...)51/359 do efetivo do posto Major (...)1/20 do efetivo do posto Quadro de Oficiais de Engenheiros: Coronel (...)1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...)1/15 do efetivo do posto Major (...)1/20 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Intendentes: Coronel (...)1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...)1/15 do efetivo do posto Major (...)20/200 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Médicos: Coronel (...)1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...)6/60 do efetivo do posto Major (...)1/20 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Dentistas e Farmacêuticos: Coronel (...)1/4 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...)1/10 do efetivo do posto Major (...)1/15 do efetivo do posto Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica: Coronel (...)1/4 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...)1/10 do efetivo do posto Major (...)1/15 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Avião: Tenente-Coronel(...)1/4 do efetivo do posto Major (...)1/10 do efetivo do posto Capitão (...)1/15 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações: Tenente-Coronel (...)1/4 do efetivo do posto Major (...)1/10 do efetivo do posto Capitão (...)8/86 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento: Tenente-Coronel (...)1/4 do efetivo do posto Major (...)1/10 ..do efetivo do posto Capitão (...)2/21 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia e Suprimento Técnico: Tenente-Coronel (...)1/4 do efetivo do posto Major (...)1/10 do efetivo do posto Capitão (...)1/15 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia: Tenente-Coronel (...)1/4 do efetivo do posto Major (...)1/10 do efetivo do posto Capitão (...)6/54 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo: Tenente-Coronel (...)1/4 do efetivo do posto Major (...)1/10 do efetivo do posto Capitão (...)5/52 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica: Capitão (...)1/10 do efetivo do posto 1º Tenente (...)1/20 do efetivo do posto Quadro de Oficiais Capelães: Coronel (...)1/8 do efetivo do posto Tenente-Coronel (...)1/15 do efetivo do posto Major (...)1/20 do efetivo do posto

Art. 1º do Decreto 4 /1991