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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.998 de 5 de Novembro de 2001

Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto estabelece normas e processos para aplicação, no Exército, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 , que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Parágrafo único

A promoção dos oficiais não possuidores dos cursos de formação de oficiais referidos neste Decreto continua sendo regulada por legislação específica.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 3.998 /2001