Artigo 1º do Decreto nº 3.998 de 5 de Novembro de 2001
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto estabelece normas e processos para aplicação, no Exército, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 , que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Parágrafo único
A promoção dos oficiais não possuidores dos cursos de formação de oficiais referidos neste Decreto continua sendo regulada por legislação específica.