JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 3.997 de 1 de Novembro de 2001

Define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, regulamenta a composição e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 3.997 /2001