Artigo 2º do Decreto nº 39.966 de de 11 de Setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.