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Artigo 1º do Decreto nº 39.966 de de 11 de Setembro de 1956

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, para a execução da Lei nº 2.820, de 10 de julho de 1956 , e a consequente organização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (CCCCN), instituída pela referida Lei.

Art. 1º do Decreto 39.966 de /1956