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Artigo 8º do Decreto nº 3.992 de 30 de Outubro de 2001

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS e dá outras providências.

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Art. 8º

As Câmaras Técnicas são órgãos auxiliares da Secretaria, podendo ser permanentes ou provisórias.

Art. 8º do Decreto 3.992 /2001