Artigo 8º do Decreto nº 3.992 de 30 de Outubro de 2001
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Câmaras Técnicas são órgãos auxiliares da Secretaria, podendo ser permanentes ou provisórias.