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Artigo 5º do Decreto nº 3.992 de 30 de Outubro de 2001

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS e dá outras providências.

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Art. 5º

O Presidente do CNDRS indicará o Secretário do Conselho.

Art. 5º do Decreto 3.992 /2001