Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 3.992 de 30 de Outubro de 2001
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A estrutura de funcionamento e de deliberação do CNDRS compõe-se de:
I
Plenário;
II
Secretaria;
III
Câmaras Técnicas.