Artigo 11 do Decreto nº 3.992 de 30 de Outubro de 2001
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS e dá outras providências.
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