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Artigo 10º do Decreto nº 3.992 de 30 de Outubro de 2001

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CNDRS e dá outras providências.

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Art. 10

A criação e coordenação de comissões e grupos de trabalho sobre temas específicos serão de responsabilidade das Câmaras Técnicas.