Artigo 9º do Decreto nº 39.900 de 4 de Setembro de 1956
Prescreve medidas de execução da Lei nº 2.831, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São reunidas em um único órgão as Diretorias do Pessoal das Armas e do Pessoal do Serviço, que passam a constituir a Diretoria do Pessoal da Ativa.