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Artigo 9º do Decreto nº 39.900 de 4 de Setembro de 1956

Prescreve medidas de execução da Lei nº 2.831, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército.

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Art. 9º

São reunidas em um único órgão as Diretorias do Pessoal das Armas e do Pessoal do Serviço, que passam a constituir a Diretoria do Pessoal da Ativa.

Art. 9º do Decreto 39.900 /1956