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Artigo 8º, Alínea b do Decreto nº 39.900 de 4 de Setembro de 1956

Prescreve medidas de execução da Lei nº 2.831, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército.

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Art. 8º

É desdobrada a Diretoria de Comunicações, passando suas funções a ser exercidas pelas:

a

Diretoria de Material de Comunicações, subordinadas à Diretoria Geral do Material Bélico;

b

Diretoria de Comunicações, subordinada à Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações.

Art. 8º, b do Decreto 39.900 /1956