Artigo 8º do Decreto nº 39.900 de 4 de Setembro de 1956
Prescreve medidas de execução da Lei nº 2.831, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É desdobrada a Diretoria de Comunicações, passando suas funções a ser exercidas pelas:
a
Diretoria de Material de Comunicações, subordinadas à Diretoria Geral do Material Bélico;
b
Diretoria de Comunicações, subordinada à Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações.