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Artigo 7º do Decreto nº 39.900 de 4 de Setembro de 1956

Prescreve medidas de execução da Lei nº 2.831, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército.

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Art. 7º

A extinta Diretoria de Engenharia passa a constituir:

a

a Diretoria de Material de Engenharia, subordinada à Diretoria Geral do Material Bélico;

b

a Diretoria de Vias de Transportes que, englobam a divisão do mesmo nome, até então, pertencia à Diretoria de Obras e Fortificações, fica subordinada à Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações.

Art. 7º do Decreto 39.900 /1956