Artigo 7º do Decreto nº 39.900 de 4 de Setembro de 1956
Prescreve medidas de execução da Lei nº 2.831, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A extinta Diretoria de Engenharia passa a constituir:
a
a Diretoria de Material de Engenharia, subordinada à Diretoria Geral do Material Bélico;
b
a Diretoria de Vias de Transportes que, englobam a divisão do mesmo nome, até então, pertencia à Diretoria de Obras e Fortificações, fica subordinada à Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações.