Artigo 6º, Alínea a do Decreto nº 39.900 de 4 de Setembro de 1956
Prescreve medidas de execução da Lei nº 2.831, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É desdobrada a Diretoria de Obras e Fortificações nas seguintes diretorias subordinadas à Diretoria Geral de Engenharia de Comunicações:
a
Diretoria do Patrimônio do Exército;
b
Diretoria de Obras e Fortificações.