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Artigo 6º, Alínea a do Decreto nº 39.900 de 4 de Setembro de 1956

Prescreve medidas de execução da Lei nº 2.831, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército.

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Art. 6º

É desdobrada a Diretoria de Obras e Fortificações nas seguintes diretorias subordinadas à Diretoria Geral de Engenharia de Comunicações:

a

Diretoria do Patrimônio do Exército;

b

Diretoria de Obras e Fortificações.

Art. 6º, a do Decreto 39.900 /1956