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Artigo 5º, Alínea b do Decreto nº 39.900 de 4 de Setembro de 1956

Prescreve medidas de execução da Lei nº 2.831, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército.

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Art. 5º

São transformados:

a

a Inspetoria de Artilharia de Costa e Artilharia Anti Aérea em Diretoria de Artilharia de Costa e Artilharia Anti Aérea;

b

a Diretoria Geral de Engenharia em Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações.

Art. 5º, b do Decreto 39.900 /1956