Artigo 5º do Decreto nº 39.900 de 4 de Setembro de 1956
Prescreve medidas de execução da Lei nº 2.831, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São transformados:
a
a Inspetoria de Artilharia de Costa e Artilharia Anti Aérea em Diretoria de Artilharia de Costa e Artilharia Anti Aérea;
b
a Diretoria Geral de Engenharia em Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações.