Artigo 4º do Decreto nº 39.900 de 4 de Setembro de 1956
Prescreve medidas de execução da Lei nº 2.831, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São incorporadas à Diretoria Material de Intendência os órgãos que estavam subordinados a extinta Diretoria de Transporte.