Artigo 3º do Decreto nº 39.900 de 4 de Setembro de 1956
Prescreve medidas de execução da Lei nº 2.831, de 25 de agosto de 1956, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Passam à subordinação direta do Estado Maior do Exército:
a
Diretoria do Serviço Geográfico;
b
a Escola Técnica do Exército.